Morte de cônjuge passa a dar direito a 20 dias de falta ao trabalho
A extensão a 20 dias foi provada com os votos a favor do PS, PSD e PCP e a abstenção do BE, numa reunião do grupo de trabalho da Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão a respeito das alterações à legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.
Lembrar que, até ao momento, o Código do Trabalho determinava que o trabalhador podia faltar justificadamente “até 20 dias consecutivos por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau na linha reta” e ”até cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens“.
Os deputados aprovaram ainda uma proposta de aditamento Código do Trabalho, que prevê a possibilidade de falta em caso de luto gestacional atribuindo três dias aos pais nesta situação.
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